quarta-feira, 17 de dezembro de 2008

ULTIMA HORA

É com espanto e estupefacção que recebemos hoje a notícia da alteração das regras do apuramento para a Fase Final do PO10. Nomeadamente a alteração do art. 5 do regulamento específico desta prova.
O facto de existirem 2 zonas, uma com 9 e outra com 6 equipas, não é desculpa para que se desrespeitem os regulamentos e a equidade nesta modalidade desportiva.
Desta forma passam à Fase Final, 3 equipas em 9 da zona norte (33%) e apenas 1 em 6 da zona sul (16%).
Está posto assim em causa o principio da equidade, representado pelo art. 47 N.1 b) do Decreto-Lei n.º 144/93 de 26 de Abril. O que de acordo com os arts. 13 e 18 N.1 b) do mesmo Decreto-Lei, pode levar ao cancelamento do estatuto de Utilidade Pública Desportiva da Federação Andebol de Portugal.

Por este motivo vamos reavaliar a continuidade desta modalidade na nossa instituição.

A secção de Andebol