quarta-feira, 31 de dezembro de 2008
sexta-feira, 19 de dezembro de 2008
Treinos
quarta-feira, 17 de dezembro de 2008
ULTIMA HORA
É com espanto e estupefacção que recebemos hoje a notícia da alteração das regras do apuramento para a Fase Final do PO10. Nomeadamente a alteração do art. 5 do regulamento específico desta prova.
O facto de existirem 2 zonas, uma com 9 e outra com 6 equipas, não é desculpa para que se desrespeitem os regulamentos e a equidade nesta modalidade desportiva.
Desta forma passam à Fase Final, 3 equipas em 9 da zona norte (33%) e apenas 1 em 6 da zona sul (16%).
Está posto assim em causa o principio da equidade, representado pelo art. 47 N.1 b) do Decreto-Lei n.º 144/93 de 26 de Abril. O que de acordo com os arts. 13 e 18 N.1 b) do mesmo Decreto-Lei, pode levar ao cancelamento do estatuto de Utilidade Pública Desportiva da Federação Andebol de Portugal.
Por este motivo vamos reavaliar a continuidade desta modalidade na nossa instituição.
A secção de Andebol
O facto de existirem 2 zonas, uma com 9 e outra com 6 equipas, não é desculpa para que se desrespeitem os regulamentos e a equidade nesta modalidade desportiva.
Desta forma passam à Fase Final, 3 equipas em 9 da zona norte (33%) e apenas 1 em 6 da zona sul (16%).
Está posto assim em causa o principio da equidade, representado pelo art. 47 N.1 b) do Decreto-Lei n.º 144/93 de 26 de Abril. O que de acordo com os arts. 13 e 18 N.1 b) do mesmo Decreto-Lei, pode levar ao cancelamento do estatuto de Utilidade Pública Desportiva da Federação Andebol de Portugal.
Por este motivo vamos reavaliar a continuidade desta modalidade na nossa instituição.
A secção de Andebol
segunda-feira, 15 de dezembro de 2008
Deslocação a Coimbra 10/Jan/2009
O nosso próximo jogo será em Coimbra, no dia 10 de Janeiro.
Queres ir ver o jogo connosco?
Então contacta-nos.
A saída será às 9:30 de sábado e o almoço às 12:00.
Queres ir ver o jogo connosco?
Então contacta-nos.
A saída será às 9:30 de sábado e o almoço às 12:00.
São 208Km (porta a porta) e a viagem dura cerca de 2 horas.
Já agora a ACM Coimbra, fica na Rua Alexandre Herculano nº 21-A. E gostaríamos que os sócios da ACM Coimbra fossem ver o jogo.
domingo, 14 de dezembro de 2008
sábado, 6 de dezembro de 2008
sexta-feira, 5 de dezembro de 2008
quinta-feira, 4 de dezembro de 2008
ACM Lisboa - CB Castelo Branco
PO10 - 5 Jornada
22-11-2008
Incidências da partida:
A Atleta Patrícia Teixeira, jogadora da CB Castelo Branco teve uma sanção de 5 jogos, de acordo com o regulamento disciplinar (RD), nos art. 68A e 42A.
Artigo 68º-A Desrespeito ou desobediência (*)O agente que desobedecer a ordens de autoridade desportiva ou manifestar desrespeitopor qualquer dos sujeitos referidos no artigo 2º do presente Título ou pela éticadesportiva, será punido com pena até 3 jogos ou até 45 dias de suspensão.(*) Alteração introduzida em A. Geral da Federação de Andebol de Portugal de 05.07.2003(corresponde ao anterior artigo 44.º, com Alteração introduzida em A.Geral da Federação de Andebol de Portugal- 31.01.98)
Artigo 42.º-A Equiparação á injuria e difamaçãoÀ injuria ou difamação verbais serão equiparadas as feitas por escrito, gestos, imagensou qualquer outro meio de expressão.( Aditamento introduzido em A .Geral da Federação de Andebol de Portugal- 31.01.98)
Conforme registo disciplinar de 27.11.2008 - comunicado oficial nº 11
22-11-2008
Incidências da partida:
A Atleta Patrícia Teixeira, jogadora da CB Castelo Branco teve uma sanção de 5 jogos, de acordo com o regulamento disciplinar (RD), nos art. 68A e 42A.
Artigo 68º-A Desrespeito ou desobediência (*)O agente que desobedecer a ordens de autoridade desportiva ou manifestar desrespeitopor qualquer dos sujeitos referidos no artigo 2º do presente Título ou pela éticadesportiva, será punido com pena até 3 jogos ou até 45 dias de suspensão.(*) Alteração introduzida em A. Geral da Federação de Andebol de Portugal de 05.07.2003(corresponde ao anterior artigo 44.º, com Alteração introduzida em A.Geral da Federação de Andebol de Portugal- 31.01.98)
Artigo 42.º-A Equiparação á injuria e difamaçãoÀ injuria ou difamação verbais serão equiparadas as feitas por escrito, gestos, imagensou qualquer outro meio de expressão.( Aditamento introduzido em A .Geral da Federação de Andebol de Portugal- 31.01.98)
Conforme registo disciplinar de 27.11.2008 - comunicado oficial nº 11
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